Aviso prévio indenizado e os cálculos previdenciários
COSIT - Resolução nº 99014, de 18 de outubro de 2016 (Publicada no DOU de 27/03/2017).
A COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) é um órgão da Receita Federal do Brasil.
Esse órgão tem como principal responsabilidade responder consultas dos contribuintes por meio das chamadas “Soluções de Consulta”. Essas soluções geram efeito vinculante não apenas a quem fez a pergunta, mas a todos os contribuintes em situação semelhante.
Em sua resolução nº 99014, destacou que o aviso prévio indenizado não integra os cálculos previdenciários, exceto seu reflexo no 13º salário.
É possível reaver os valores pagos indevidamente dos últimos cinco anos.
Ficou com dúvidas? Quer saber mais? Estamos à disposição.
Fonte principal: Site Ecovis Pemom Auditoria e Consultoria.