Divulgado novo cronograma do eSocial - o que mudou?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física a obrigatoriedade passa a valer em janeiro de 2019.
Na última sexta-feira (05/10/2018) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CDES nº 05 que alterou a Resolução nº 02 e definiu novos prazos para a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial. Os principais objetivos são a adequação as mudanças e a implantação do sistema.
Ficou dividido em 4 grupos:
1º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
2º grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
3º grupo: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
4º grupo: entes públicos e organizações internacionais.
As mudanças no cronograma não afetarão as empresas do 1º grupo.
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores domésticos passam a fazer uso em janeiro de 2019 e as entidades da administração pública em janeiro de 2020.
Confira abaixo o novo cronograma.
Fonte: Portal eSocial
